Antes de discutir o dimensionamento da CIPA, é importante ressaltar que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA foi instituída pela Norma Supervisora ​​nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). De acordo com o item 5.2 do Regulamento 05, a CIPA deve estabelecer e manter sua operação normal de empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, instituições de gestão direta e indireta, entidades filantrópicas, associações de entretenimento, cooperativas e outras organizações. Organizações que aceitam trabalhadores como funcionários.

Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo

Em primeiro lugar, a Norma Regulamentadora nº 05 (com 3 formulários anexados) é muito útil para realizar o processo de ajuste de tamanho da CIPA. Como você pode ver abaixo:

  • Quadro 1 – Dimensionamento da CIPA;
  • Quadro 2 – Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para dimensionamento da CIPA;
  • Quadro 3 – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA.

Para que você entenda plenamente o dimensionamento da CIPA, tomaremos como exemplo uma empresa cuja atividade principal é a “fabricação de tratores agrícolas” e que possui 170 funcionários. Para tanto, buscaremos o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, que pode ser encontrado em seu plano de gerenciamento de riscos-PGR ou por meio do cadastro nacional de pessoa jurídica-CNPJ da empresa no site da Receita Federal do Brasil. Portanto, obtemos as seguintes informações:

  • Atividade Econômica: Fabricação de tratores agrícolas.
  • CNAE: 28.31-3 (Encontrado através do PGR ou consulta ao CNPJ da empresa).

Com o código de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), buscaremos no Quadro II da Norma Regulamentadora nº 05, qual o Grupo a empresa está enquadrada. Dessa forma, obtemos os seguintes dados:

Dimensionamento da CIPA
  • Grupo: C-16 – Veículos (Observa-se que o CNAE “28.31-3” referente a empresa, encontra-se entre os outros códigos de CNAE pertencentes ao grupo).

Em seguida, na Tabela III da NR-05, procure o código CNAE e o “grupo” correspondente à empresa. Desta forma, obtemos os seguintes dados:

Dimensionamento da CIPA nas Empresas
  • CNAE: 28.31-3
  • Grupo: C-16, que como vimos antes pertence ao grupo veículos.
  • Atividade Econômica: Fabricação de tratores agrícolas.

Com esses dados referentes a empresa em mãos, consultamos o Quadro I da norma regulamentadora nº 05, verificando-se a interseção dos campos: Grupo (No caso, C-16 – Veículos) e o N° de Empregados no Estabelecimento (No caso, 170 empregados),  correspondendo a coluna de 141 a 300 empregados no estabelecimento. E obtemos, os seguintes dados:

Quadro I - Dimensionamento da CIPA
  • 4 efetivos ou titulares representantes do empregador (Designado);
  • 3 suplentes representantes do empregador (Designado);
  • 4 efetivos ou titulares representantes dos empregados (Votado);
  • 3 suplentes representantes dos empregados  (Votado);

Destacando, que de acordo o item 5.6.1 da norma regulamentadora nº 05, estabelece que:

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados

Assim como, o item 5.6.2 da norma regulamentadora nº 05, estabelece que:

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Então, teremos 7 (sete) empregados, 4 (quatro) efetivos e 3 (três) suplentes, designados pelo empregador e 7 (sete) empregados, 4 (quatro) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em votação pelos empregados.

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