Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 35, toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior onde haja o risco de queda do trabalhador.

Qual norma regulamentadora aplica-se ao trabalho em altura?

O trabalho em altura é regulamentado pela NR 35 do Regulamento de Saúde e Segurança no Trabalho (ou seja, o nº 35 para Trabalho em Altura). Além disso, é importante observar que a NR 35 deve ser combinado com outras normas técnicas nacionais e / ou internacionais estabelecidas pelo órgão competente, como: NBR 15837: 2010 (Equipamentos de Proteção Individual para Prevenção Contra Queda de Altura).

Quando surgiu a NR-35?

A norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura) foi aprovada pela portaria n.º 313 de 23 de março de 2012 epublicada no Diário Oficial da União – DOU em 26 de março de 2012, seção 1, páginas. 140 e 141.

Além disso, o efeito jurídico da NR 35 é amparado pelos artigos 155 e 200 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual o objetivo da NR-35?

Seu principal objetivo é determinar os requisitos mínimos e as medidas de proteção para operações em altura, incluindo planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos nesta atividade.

Qual trabalhador pode trabalhar em altura?

Considera-se que os trabalhadores qualificados para o trabalho em altura receberam formação teórica e prática, a carga horária mínima é de 8 horas e o plano deve incluir, no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Qual o período e a carga horária do treinamento para trabalho em altura?

O treinamento será realizado por 2 (dois anos) anos e deverá ter no mínimo 8 (8) horas de trabalho. Além disso, quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações, o treinamento de trabalho em altura deve ser realizado:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • mudança de empresa.[

É importante enfatizar que é melhor conduzir o treinamento em altura durante as horas normais de trabalho, e o tempo gasto no treinamento deve ser contado como tempo de trabalho efetivo.

Quais são as responsabilidades do empregador ao trabalhar em altura?

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura);
  • Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na norma regulamentadora nº 35 pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura);
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura).

Além disso, os empregadores avaliam a saúde dos funcionários que trabalham em altura para garantir:

O sistema de exames e avaliação faz parte integrante do Plano de Controle de Medicina do Trabalho PCMSO e deve estar nele incluído Realizar avaliações regulares, considerando os riscos envolvidos em cada situação; Devem ser realizados exames médicos para identificar patologias que possam causar adoecimento súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais.

Quais são as responsabilidades dos funcionários que trabalham em altura?

  1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  2. Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura);
  3. Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
  4. Riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  5. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Quem pode fornecer treinamento para trabalhar em altura?

Conforme, o item 35.3.6 da norma regulamentadora nº 35 o treinamento deve ser realizado por instrutores de comprovada proficiência profissional, sendo responsabilidade de profissionais de segurança do trabalho. Além disso, ao final do treinamento deve ser emitido um certificado, que contém o nome do trabalhador, o conteúdo do curso, a carga horária, a data, o local do treinamento, o nome e as habilitações do docente, e a assinatura do responsável. O certificado deve ser entregue ao trabalhador e arquivado na empresa.

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