Na estrutura atual do Brasil, o Ministério do Trabalho é o principal responsável por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, aplicando as sanções cabíveis em caso de não conformidade e ações de segurança e saúde ocupacional – SST. No entanto, é necessário dar um breve panorama da legislação brasileira sobre saúde e segurança no trabalho para avançar no desenvolvimento social do país. O contexto histórico por trás de cada mudança nos permite entender melhor o desenvolvimento dessa regulamentação na China. Na maior parte da história do Brasil de 1500 a 1889, o trabalho manual foi reduzido a escravos e trabalhadores sem condições econômicas, portanto, o poder público não se preocupou muito em garantir a segurança e proteção.

Mais tarde, com o desenvolvimento da industrialização, por volta de 1889 a 1930, as pessoas começaram a considerar uma legislação que pudesse proteger os trabalhadores, embora essa proteção representasse em grande parte o interesse do empregador na produção ininterrupta, mas essencialmente na qualidade dos trabalhadores. Vidas dos funcionários.

No governo Getúlio Vargas (denominado Era Vargas), de 1930 a 1945, a legislação trabalhista foi ampliada com o surgimento da “Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT) promulgada pelo Decreto nº 5.452 / 43. Foi também nesse período que foi criado o Ministério do Trabalho, que passou a se chamar Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Desde então, a CLT passou por diversas alterações, incluindo a Constituição Federal promulgada em 1988 e novos direitos trabalhistas, que também provocaram mudanças no entendimento das pessoas. O apelido da atual constituição é “Constituição Social”, que foi formulada durante a redemocratização do país, portanto, sua trajetória histórica é diferente daquela de quando a CLT nasceu.

Regulamentação da Segurança do Trabalho no Brasil

No Brasil, as questões relacionadas à segurança e saúde ocupacional são regidas por uma série de leis normativas, não existindo normas ou preparações legais específicas para esse assunto. No entanto, as principais regras de segurança e saúde ocupacional estão previstas na CLT, nas normas regulamentadoras e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Veja as principais normas relacionadas à SST no ordenamento jurídico brasileiro:

Consolidação das Leis Trabalhistas

A Lei nº 6.514 / 77 altera o capítulo segundo do Capítulo 5 da CLT, trazendo alterações fundamentais à atual segurança e saúde no trabalho.

Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil

As Normas Regulamentaras – NR – foi editada pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia) com o objetivo de regular as ações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. Atualmente, existem 37 normas regulamentares vigentes, cada uma das quais trata de questões específicas relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

  • NR-01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • NR-02 – Inspeção Prévia (REVOGADA);
  • NR-03 – Embargo ou Interdição;
  • NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR-08 – Edificações;
  • NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
  • NR-14 – Fornos;
  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas;
  • NR-17 – Ergonomia;
  • NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;
  • NR-19 – Explosivos;
  • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  • NR-21 – Trabalho a Céu Aberto;
  • NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR-25 – Resíduos Industriais;
  • NR-26 – Sinalização de Segurança;
  • NR-27 – Registro Profissional do Téc. de Segurança do Trabalho (REVOGADA);
  • NR-28 – Fiscalização e Penalidades;
  • NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
  • NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
  • NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
  • NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
  • NR-35 – Trabalho em Altura;
  • NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
  • NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

As Normas Regulamentadoras são constantemente atualizadas para acompanhar a dinâmica do mercado de trabalho e continuar a garantir a proteção da saúde dos trabalhadores.

Convenções da OIT

A Organização Internacional do Trabalho é um dos ramos de várias organizações das Nações Unidas. Sua principal função é procurar melhorar as condições de vida dos trabalhadores, garantindo a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores. O Brasil é um dos Estados membros da Organização Internacional do Trabalho e se comprometeu a cumprir suas convenções após a ratificação pela Assembleia Nacional. No entanto, esta aprovação não é obrigatória e só acontecerá se for do interesse nacional. O Brasil ratificou cerca de 80 convenções e elas entraram em vigor no ordenamento jurídico nacional. Desse total, cerca de 26 estão envolvidos em questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Veja os principais:

  • Convenção Nº 12 – Agricultura – Indenização por acidentes de trabalho;
  • Convenção Nº 16 – Trabalho Marítimo – Exame Médico dos Menores;
  • Convenção Nº 42 – Doenças Profissionais;
  • Convenção Nº 45 – Trabalho Subterrâneo;
  • Convenção Nº 81 – Fiscalização do Trabalho;
  • Convenção Nº 103 – Proteção da Maternidade;
  • Convenção Nº 113 – Exame Médico dos Pescadores;
  • Convenção Nº 115 – Proteção Contra Radiações Ionizantes;
  • Convenção Nº 120 – Higiene (Comércio e Escritórios);
  • Convenção Nº 124 – Exame Médico dos Menores (Trabalho Subterrâneo);
  • Convenção 127 – Peso Máximo das Cargas;
  • Convenção Nº 136 – Benzenos;
  • Convenção Nº 139 – Câncer Profissional;
  • Convenção Nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações);
  • Convenção Nº 152 – Segurança e Higiene (Trabalho Portuário);
  • Convenção Nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores;
  • Convenção 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
  • Convenção 162 – Utilização do Amianto com Segurança;
  • Convenção 164 – Proteção à Saúde e Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos;
  • Convenção 167 – Convenção sobre a Segurança e Saúde na Construção;
  • Convenção 170 – Segurança no Trabalho com Produtos Químicos;
  • Convenção 171 – Trabalho Noturno;
  • Convenção 174 – Convenção sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores;
  • Convenção 176 – Convenção sobre segurança e saúde nas minas;
  • Convenção 182 – Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação;
  • Convenção Nº 184 – Segurança e Saúde na Agricultura.

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